1 -Recebidos os embargos, as partes primitivas são notificadas para contestar, seguindo-se os termos do processo comum.
2 -Quando os embargos apenas se fundem na invocação da posse, pode qualquer das partes primitivas, na contestação, pedir o reconhecimento, quer do seu direito de propriedade sobre os bens quer de que tal direito pertence à pessoa contra quem a diligência foi promovida.