O despacho que receba os embargos determina a suspensão dos termos do processo em que se inserem, quanto aos bens a que dizem respeito, bem como a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido, podendo, todavia, o juiz condicioná-la à prestação de caução pelo requerente.
Artigo 347.º — Efeitos do recebimento dos embargos
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013