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Artigo 347.ºEfeitos do recebimento dos embargos

Vigente desde: 26/06/2013
O despacho que receba os embargos determina a suspensão dos termos do processo em que se inserem, quanto aos bens a que dizem respeito, bem como a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido, podendo, todavia, o juiz condicioná-la à prestação de caução pelo requerente.

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Vigente desde: 26/06/2013