Saltar para o conteudo principal

Artigo 374.ºResponsabilidade do requerente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a providência for considerada injustificada ou vier a caducar por facto imputável ao requerente, responde este pelos danos culposamente causados ao requerido, quando não tenha agido com a prudência normal.
2 -Sempre que o julgue conveniente em face das circunstâncias, pode o juiz, mesmo sem audiência do requerido, tornar a concessão da providência dependente da prestação de caução adequada pelo requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013