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Artigo 387.ºRegime especial da responsabilidade do requerente

Vigente desde: 26/06/2013
O requerente dos alimentos provisórios só responde pelos danos causados com a improcedência ou caducidade da providência se tiver atuado de má-fé, devendo a indemnização ser fixada equitativamente e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2007.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/06/2013