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Artigo 389.ºProcessamento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -É aplicável ao processamento da providência referida no artigo anterior o disposto acerca dos alimentos provisórios, com as necessárias adaptações.
2 -Na falta de pagamento voluntário da reparação provisoriamente arbitrada, a decisão é imediatamente exequível, seguindo-se os termos da execução especial por alimentos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/06/2013