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Artigo 39.ºPluralidade subjetiva subsidiária

Vigente desde: 26/06/2013
É admitida a dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida.

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Vigente desde: 26/06/2013