- 1 -O depositário é o próprio possuidor ou detentor dos bens, salvo se houver manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues.
- 2 -O auto de arrolamento serve de descrição no inventário a que haja de proceder-se.
Artigo 408.º — Quem deve ser o depositário
Vigente desde: 26/06/2013