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Artigo 427.ºNotificação à parte contrária

Vigente desde: 26/06/2013
Quando o documento seja oferecido com o último articulado ou depois dele, a sua apresentação é notificada à parte contrária, salvo se esta estiver presente ou o documento for oferecido com alegações que admitam resposta.

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Vigente desde: 26/06/2013