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Artigo 437.ºSanções aplicáveis às partes e a terceiros

Vigente desde: 26/06/2013
As partes e terceiros que não cumpram a requisição incorrem em multa, salvo se justificarem o seu procedimento, sem prejuízo dos meios coercitivos destinados ao cumprimento da requisição.

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Vigente desde: 26/06/2013