Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.ºPoderes gerais e especiais dos mandatários judiciais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Quando a parte declare na procuração que concede poderes forenses ou para ser representada em qualquer ação, o mandato tem a extensão definida no artigo anterior.
2 -Os mandatários judiciais só podem confessar a ação, transigir sobre o seu objeto e desistir do pedido ou da instância quando estejam munidos de procuração que os autorize expressamente a praticar qualquer desses atos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013