- 1 -O mandato atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os atos e termos do processo principal e respetivos incidentes, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo das disposições que exijam a outorga de poderes especiais por parte do mandante.
- 2 -Nos poderes que a lei presume conferidos ao mandatário está incluído o de substabelecer o mandato.
- 3 -O substabelecimento sem reserva implica a exclusão do anterior mandatário.
- 4 -A eficácia do mandato depende de aceitação, que pode ser manifestada no próprio instrumento público ou em documento particular, ou resultar de comportamento concludente do mandatário.
Artigo 44.º — Conteúdo e alcance do mandato
Vigente desde: 26/06/2013