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Artigo 461.ºRespostas do depoente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O depoente responde, com precisão e clareza, às perguntas feitas, podendo a parte contrária requerer as instâncias necessárias para se esclarecerem ou completarem as respostas.
2 -A parte não pode trazer o depoimento escrito, mas pode socorrer-se de documentos ou apontamentos de datas ou de factos para responder às perguntas.

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Vigente desde: 26/06/2013