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Artigo 462.ºIntervenção dos advogados

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Os advogados das partes podem pedir esclarecimentos ao depoente.
2 -Se algum dos advogados entender que a pergunta é inadmissível, pela forma ou pela substância, pode deduzir a sua oposição, que é logo julgada definitivamente.

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Vigente desde: 26/06/2013