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Artigo 465.ºIrretratabilidade da confissão

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A confissão é irretratável.
2 -Porém, as confissões expressas de factos, feitas nos articulados, podem ser retiradas, enquanto a parte contrária as não tiver aceitado especificadamente.

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Vigente desde: 26/06/2013