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Artigo 486.ºComparência dos peritos na audiência final

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Quando alguma das partes o requeira ou o juiz o ordene, os peritos comparecem na audiência final, a fim de prestarem, sob juramento, os esclarecimentos que lhes sejam pedidos.
2 -Os peritos de estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais são ouvidos por teleconferência a partir do seu local de trabalho.

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Vigente desde: 26/06/2013