- 1 -A contradita é deduzida quando o depoimento termina.
- 2 -Se a contradita dever ser recebida, é ouvida a testemunha sobre a matéria alegada; quando esta não seja confessada, a parte pode comprová-la por documentos ou testemunhas, não podendo produzir mais de três testemunhas.
- 3 -As testemunhas sobre a matéria da contradita têm de ser apresentadas e inquiridas imediatamente; os documentos podem ser oferecidos até ao momento em que deva ser proferida decisão sobre os factos da causa.
- 4 -É aplicável à contradita o disposto no n.º 3 do artigo 515.º.
Artigo 522.º — Como se processa
Vigente desde: 26/06/2013