Artigo 540.º
Pagamento dos honorários pelas custas
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os mandatários judiciais e técnicos da parte vencedora podem requerer que o seu crédito por honorários, despesas e adiantamentos seja, total ou parcialmente, satisfeito pelas custas que o seu constituinte tem direito a receber da parte vencida, sendo sempre ouvida a parte vencedora.