O réu é citado para contestar, sendo advertido no ato da citação da consequência da falta de contestação.
Artigo 563.º — Citação do réu
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013