Além de outros, especialmente prescritos na lei, a citação produz os seguintes efeitos:
- a)Faz cessar a boa-fé do possuidor;
- b)Torna estáveis os elementos essenciais da causa, nos termos do artigo 260.º;
- c)Inibe o réu de propor contra o autor ação destinada à apreciação da mesma questão jurídica.