Artigo 565.º
Regime no caso de anulação da citação
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 323.º do Código Civil, os efeitos da citação anulada só subsistem se o réu for novamente citado em termos regulares dentro de 30 dias, a contar do trânsito em julgado do despacho de anulação.