Saltar para o conteudo principal

Artigo 586.ºProrrogação do prazo

Vigente desde: 26/06/2013
É aplicável à réplica a possibilidade de prorrogação prevista nos n.os 4 a 6 do artigo 569.º, não podendo a prorrogação ir além do prazo previsto para a sua apresentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013