É aplicável à réplica a possibilidade de prorrogação prevista nos n.os 4 a 6 do artigo 569.º, não podendo a prorrogação ir além do prazo previsto para a sua apresentação.
Artigo 586.º — Prorrogação do prazo
Vigente desde: 26/06/2013
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Vigente desde: 26/06/2013