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Artigo 587.ºPosição do autor quanto aos factos articulados pelo réu

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A falta de apresentação da réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no artigo 574.º.
2 -Às exceções deduzidas na réplica aplica-se o disposto na alínea c) do artigo 572.º.

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Vigente desde: 26/06/2013