1 -A falta de apresentação da réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no artigo 574.º.
2 -Às exceções deduzidas na réplica aplica-se o disposto na alínea c) do artigo 572.º.
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013