- 1 -O juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa.
- 2 -Ao juiz compete em especial:
- a)Dirigir os trabalhos e assegurar que estes decorram de acordo com a programação definida;
- b)Manter a ordem e fazer respeitar as instituições vigentes, as leis e o tribunal;
- c)Tomar as providências necessárias para que a causa se discuta com elevação e serenidade;
- d)Exortar os advogados e o Ministério Público a abreviarem os seus requerimentos, inquirições, instâncias e alegações, quando sejam manifestamente excessivos ou impertinentes, e a cingirem-se à matéria relevante para o julgamento da causa, e retirar-lhes a palavra quando não sejam atendidas as suas exortações;
- e)Significar aos advogados e ao Ministério Público a necessidade de esclarecerem pontos obscuros ou duvidosos.
Artigo 602.º — Poderes do juiz
Vigente desde: 26/06/2013