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Artigo 612.ºUso anormal do processo

Vigente desde: 26/06/2013
Quando a conduta das partes ou quaisquer circunstâncias da causa produzam a convicção segura de que o autor e o réu se serviram do processo para praticar um ato simulado ou para conseguir um fim proibido por lei, a decisão deve obstar ao objetivo anormal prosseguido pelas partes.

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Vigente desde: 26/06/2013