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Artigo 613.ºExtinção do poder jurisdicional e suas limitações

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.
2 -É lícito, porém, ao juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, nos termos dos artigos seguintes.
3 -O disposto nos números anteriores, bem como nos artigos subsequentes, aplica-se, com as necessárias adaptações aos despachos.

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Vigente desde: 26/06/2013