Artigo 630.º
Despachos que não admitem recurso
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário.
- 2 -Não é admissível recurso das decisões de simplificação ou de agilização processual, proferidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º, das decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º e das decisões de adequação formal, proferidas nos termos previstos no artigo 547.º, salvo se contenderem com os princípios da igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios.