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Artigo 649.ºTraslado e exigência de caução

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O apelado pode requerer a todo o tempo extração de traslado, com indicação das peças que, além da sentença, ele deva abranger.
2 -Não querendo, ou não podendo, obter execução provisória da sentença, o apelado que não esteja já garantido por hipoteca judicial pode requerer, na alegação, que o apelante preste caução.

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Vigente desde: 26/06/2013