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Artigo 654.ºErro quanto ao efeito do recurso

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se o relator entender que deve alterar-se o efeito do recurso, deve ouvir as partes, antes de decidir, no prazo de cinco dias.
2 -Se a questão tiver sido suscitada por alguma das partes na sua alegação, o relator apenas ouve a parte contrária que não tenha tido oportunidade de responder.
3 -Decidindo-se que à apelação, recebida no efeito meramente devolutivo, deve atribuir-se efeito suspensivo é expedido ofício, se o apelante o requerer, para ser suspensa a execução; o ofício contém unicamente a identificação da sentença cuja execução deve ser suspensa.
4 -Quando, ao invés, se julgue que a apelação, recebida nos dois efeitos, devia sê-lo no efeito meramente devolutivo, o relator manda passar traslado, se o apelado o requerer: o traslado, que baixa à 1.ª instância, contém somente o acórdão e a sentença recorrida, salvo se o apelado requerer que abranja outras peças do processo.

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