Artigo 656.º
Decisão liminar do objeto do recurso
Redação registada como em vigor em 17/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando o relator entender que a questão a decidir é simples, designadamente por ter já sido jurisdicionalmente apreciada, de modo uniforme e reiterado, ou que o recurso é manifestamente infundado, profere decisão sumária, que pode consistir em simples remissão para as precedentes decisões, de que se juntará cópia.