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Artigo 658.ºSugestões dos adjuntos

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se qualquer dos atos compreendidos nas atribuições do relator for sugerido por algum dos adjuntos, cabe ao relator ordenar a sua prática, se com ela concordar, ou submetê-la à conferência, no caso contrário.
2 -Realizada a diligência, podem os adjuntos ter nova vista, sempre que necessário, para examinar o seu resultado.

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Vigente desde: 26/06/2013