Saltar para o conteudo principal

Artigo 659.ºJulgamento do objeto do recurso

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O processo é inscrito em tabela logo que se mostre decorrido o prazo para o relator elaborar o projeto de acórdão.
2 -No dia do julgamento, o relator faz sucinta apresentação do projeto de acórdão e, de seguida, dão o seu voto os juízes-adjuntos, pela ordem da sua intervenção no processo.
3 -A decisão é tomada por maioria, sendo a discussão dirigida pelo presidente, que desempata quando não possa formar-se maioria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013