Artigo 679.º
Aplicação do regime da apelação
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aplicáveis ao recurso de revista as disposições relativas ao julgamento da apelação, com exceção do que se estabelece nos artigos 662.º e 665.º e do disposto nos artigos seguintes.