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Artigo 696.º-AResponsabilidade civil do Estado

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A revisão de decisão transitada em julgado no caso previsto na alínea h) do artigo anterior só é admissível se o recorrente:
a)Não tiver contribuído, por ação ou omissão, para o vício que imputa à decisão; e
b)Tiver esgotado todos os meios de impugnação da decisão quanto à matéria suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado.
2 -O recurso previsto no número anterior é interposto também contra o Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)