1 -A revisão de decisão transitada em julgado no caso previsto na alínea h) do artigo anterior só é admissível se o recorrente:
a)Não tiver contribuído, por ação ou omissão, para o vício que imputa à decisão; e
b)Tiver esgotado todos os meios de impugnação da decisão quanto à matéria suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado.
2 -O recurso previsto no número anterior é interposto também contra o Estado.