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Artigo 705.ºExequibilidade dos despachos e das decisões arbitrais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -São equiparados às sentenças, sob o ponto de vista da força executiva, os despachos e quaisquer outras decisões ou atos da autoridade judicial que condenem no cumprimento duma obrigação.
2 -As decisões proferidas pelo tribunal arbitral são exequíveis nos mesmos termos em que o são as decisões dos tribunais comuns.

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Vigente desde: 26/06/2013