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Artigo 75.ºPerdas e danos por abalroação de navios

Vigente desde: 26/06/2013
A ação de perdas e danos por abalroação de navios pode ser proposta no tribunal do lugar do acidente, no do domicílio do dono do navio abalroador, no do lugar a que pertencer ou em que for encontrado esse navio e no do lugar do primeiro porto em que entrar o navio abalroado.

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Vigente desde: 26/06/2013