1 -O depositário de navio penhorado pode fazê-lo navegar se o executado e o exequente estiverem de acordo e preceder autorização judicial.
2 -Requerida a autorização, são notificados aqueles interessados, se ainda não tiverem dado o seu assentimento, para responderem em cinco dias.
3 -Se for concedida a autorização, avisa-se, por ofício, a capitania do porto.