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Artigo 798.ºPagamento por entrega de dinheiro

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Tendo a penhora recaído em moeda corrente, depósito bancário em dinheiro ou outro direito de crédito pecuniário cuja importância tenha sido depositada, o exequente ou qualquer credor que deva preteri-lo é pago do seu crédito pelo dinheiro existente.
2 -Constitui entrega de dinheiro o pagamento por cheque ou transferência bancária.

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Vigente desde: 26/06/2013