Decorridos três meses sobre o pagamento parcial sem que tenham sido identificados outros bens penhoráveis, aplica-se o disposto no artigo 750.º.
Artigo 797.º — Execuções parcialmente inviáveis
Vigente desde: 26/06/2013
Decorridos três meses sobre o pagamento parcial sem que tenham sido identificados outros bens penhoráveis, aplica-se o disposto no artigo 750.º.