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Artigo 800.ºPublicidade do requerimento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Requerida a adjudicação, é esta publicitada nos termos do artigo 817.º, com a menção do preço oferecido.
2 -O dia, a hora e o local para a abertura das propostas são notificados ao executado, àqueles que podiam requerer a adjudicação e bem assim aos titulares de direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, na alienação dos bens.
3 -A abertura das propostas tem lugar perante o juiz, se se tratar de bem imóvel, ou, tratando-se de estabelecimento comercial, se o juiz o determinar, nos termos do artigo 829.º; nos restantes casos, o agente de execução desempenha as funções reservadas ao juiz na venda de imóvel, aplicando-se, devidamente adaptadas, as normas da venda por propostas em carta fechada.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/06/2013