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Artigo 801.ºTermos da adjudicação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se não aparecer qualquer proposta e ninguém se apresentar a exercer o direito de preferência, aceita-se o preço oferecido pelo requerente.
2 -Havendo proposta de maior preço, observa-se o disposto nos artigos 820.º e 821.º.
3 -Se o requerimento de adjudicação tiver sido feito depois de anunciada a venda por propostas em carta fechada e a esta não se apresentar qualquer proponente, logo se adjudicam os bens ao requerente.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/06/2013