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Artigo 811.ºModalidades de venda

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A venda pode revestir as seguintes modalidades:
a)Venda mediante propostas em carta fechada;
b)Venda em mercados regulamentados;
c)Venda direta a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
d)Venda por negociação particular;
e)Venda em estabelecimento de leilões;
f)Venda em depósito público ou equiparado;
g)Venda em leilão eletrónico.
2 -O disposto no artigo 818.º, no n.º 2 do artigo 827.º e no artigo 828.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as necessárias adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 819.º e 823.º aplica-se a todas as modalidades de venda, excetuada a venda direta.

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