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Artigo 818.ºObrigação de mostrar os bens

Vigente desde: 26/06/2013
Até ao dia de abertura das propostas, o depositário é obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los, podendo este fixar as horas em que, durante o dia, faculta a inspeção e devendo o agente de execução indicá-las no anúncio e no edital da venda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013