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Artigo 823.ºExercício do direito de preferência

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Aceite alguma proposta, são interpelados os titulares do direito de preferência presentes para que declarem se querem exercer o seu direito.
2 -Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, abre-se licitação entre elas, sendo aceite o lance de maior valor.
3 -Aplica-se ao preferente, devidamente adaptado, o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.

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Vigente desde: 26/06/2013