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Artigo 829.ºVenda de estabelecimento comercial

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A venda de estabelecimento comercial de valor superior a 500 UC tem lugar, sob proposta do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real, mediante propostas em carta fechada.
2 -O juiz determina se as propostas são abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução.
3 -Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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