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Artigo 831.ºVenda direta

Vigente desde: 26/06/2013
Se os bens houverem, por lei, de ser entregues a determinada entidade, ou tiverem sido prometidos vender, com eficácia real, a quem queira exercer o direito de execução específica, a venda é-lhe feita diretamente.

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Vigente desde: 26/06/2013