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Artigo 832.ºCasos em que se procede à venda por negociação particular

Vigente desde: 26/06/2013
a)Quando o exequente propõe um comprador ou um preço, que é aceite pelo executado e demais credores;
b)Quando o executado propõe um comprador ou um preço, que é aceite pelo exequente e demais credores;
c)Quando haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo juiz;
d)Quando se frustre a venda por propostas em carta fechada, por falta de proponentes, não aceitação das propostas ou falta de depósito do preço pelo proponente aceite;
e)Quando se frustre a venda em depósito público ou equiparado, por falta de proponentes ou não aceitação das propostas e, atenta a natureza dos bens, tal seja aconselhável;
f)Quando se frustre a venda em leilão eletrónico por falta de proponentes;
g)Quando o bem em causa tenha um valor inferior a 4 UC.

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Original

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Vigente desde: 26/06/2013