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Artigo 841.ºCautelas a observar no caso de reivindicação sem protesto

Vigente desde: 26/06/2013
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, ao caso de a ação ser proposta, sem protesto prévio, antes da entrega dos bens móveis ou do levantamento do produto da venda.

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Vigente desde: 26/06/2013