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Artigo 848.ºDesistência do exequente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A desistência do exequente extingue a execução; mas, se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens sobre cujo produto hajam sido graduados outros credores, a estes é paga a parte que lhes couber nesse produto.
2 -Se estiverem pendentes embargos de executado, a desistência da instância depende da aceitação do embargante.

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Vigente desde: 26/06/2013