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Artigo 86.ºExecução de sentença proferida por tribunais superiores

Vigente desde: 26/06/2013
Se a ação tiver sido proposta na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, é competente para a execução o tribunal do domicílio do executado, salvo o caso especial do artigo 84.º; em qualquer caso, baixa o traslado ou o processo declarativo ao tribunal competente para a execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013