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Artigo 88.ºExecução pelas indemnizações derivadas de condenação em tribunais superiores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2019
Quando a condenação em indemnização tiver sido proferida na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, a execução corre no tribunal de 1.ª instância competente da área em que o processo haja corrido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/03/2019

Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 28/03/2019